De: R$ 0,00Por: R$ 89,00ou X de
Preço a vista: R$ 89,00
Calcule o frete:
Para envios internacionais, simule o frete no carrinho de compras.
Calcule o valor do frete e prazo de entrega para a sua região
Sinopse
(Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), atualizado até a MP nº 884, de 14 de junho de 2019, que estabelece prazo indeterminado para o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Legislação Complementar
atualizada até a MP nº 886, de 18 de junho de 2019.
O presente Código Florestal, alvo de intensa polêmica entre ambientalistas e ruralistas, institui regras gerais sobre os locais e as formas de exploração da vegetação nativa no território brasileiro: determinando áreas de preservação e regiões autorizadas às diversas produções rurais. Entre seus mecanismos de proteção ambiental, estabeleceu:
Reserva Legal (RL)
– a parcela das propriedades ou posses rurais a ser preservada para a necessária manutenção da biodiversidade local, garantindo o manejo florestal sustentável;
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
– áreas naturais intocáveis, como margens de rios, topos de morros e encostas para a preservação de nascentes, fauna, flora e da biodiversidade local, evitando desmatamento que possa gerar erosões e deslizamentos.
Entre seus dispositivos-chave de regulamentação e fiscalização, o Código Florestal prevê:
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
– registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cuja finalidade é integrar as informações ambientais reunindo dados para o combate ao desmatamento;
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
, de responsabilidade dos Estados, para monitorar e fiscalizar a recuperação ou a compensação de áreas de preservação pelas propriedades. A não adesão ao CAR e a não regularização junto ao PRA implicariam em sanções, dentre as quais, multas e perda de benefícios, como linhas de crédito rural.
Temas abordados na Legislação Complementar:
Áreas de Preservação Permanente – APPs;
Bioma Mata Atlântica;
Cadastro Ambiental Rural – CAR;
Cota de Reserva Ambiental;
Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental;
Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF;
Gestão de Florestas Públicas;
Licenciamento Ambiental;
Política Agrícola;
Política Nacional da Biodiversidade;
Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa;
Política Nacional do Meio Ambiente;
Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado – PPCerrado;
Programa Mais Ambiente Brasil;
Programas de Regularização Ambiental – PRA;
Recuperação de Áreas Degradadas e Arborização Urbana;
Regras para Identificação de Áreas Prioritárias;
Reservas Particulares do Patrimônio Natural;
Sanções Penais e Administrativas;
Serviço Florestal Brasileiro – SFB;
Serviço Voluntário em Unidades de Conservação Federais;
Sistema Nacional de Cadastro Rural;
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9788552100829 |
---|---|
Pré venda | Não |
Biografia do autor | Jair Lot Vieira é bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino e bacharel em Comunicação Social pela Fundação Educacional de Bauru, atual Unesp – Universidade Estadual Paulista. Há mais de 40 anos dedica-se à edição de obras jurídicas e de legislação profissional. |
Editor | VIEIRA, JAIR LOT |
Peso | 401g |
Editor para link | VIEIRA JAIR LOT |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 16 x 1.3 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 272 |
Número da edição | 2ª EDIÇÃO - 2019 |
Código Interno | 886256 |
Código de barras | 9788552100829 |
Acabamento | BROCHURA |
Editora | EDIPRO |
Sob encomenda | Não |