Prefácio do Prof. Dr. Guilherme Peña de Moraes
A identificação criminal por perfil genético ou simplesmente mediante a análise de DNA tem se tornado uma importante ferramenta de combate à criminalidade, inclusive a organizada. Entre tantos casos, essa técnica investigativa foi utilizada no Brasil em 2018, possibilitando descortinar uma quadrilha especializada em assaltos a bancos, que influenciou a criação da série “DNA do crime”, disponível na rede de streaming Netflix.
Um horrendo caso de homicídio e estupro que vitimou a jovem de apenas 13 anos de idade Yara Gambirasio, ocorrido na Itália em 2010 e que inspirou o filme “Yara”, lançado em 2021 pela mesma rede cinematográfica, também denota a importância da coleta e exame de materiais genéticos na elucidação de crimes hediondos.
A ficção imita a infeliz realidade de crimes complexos e bárbaros, mas felizmente o uso de DNA como técnica investigativa já perfaz realidade no país. Mas como estudar esse mecanismo de persecução sem saber o que é ácido desoxirribonucleico? Assim, para correta compressão jurídica, neste livro apresentamos desde o conceito e primórdios da Genética até a constatação de que a coleta de qualquer material biológico humano possibilita a extração de DNA.
Mas como saber quem “é o dono de um DNA” encontrado em uma cena de crime? Entra em cena a relevância dos Bancos de Perfis Genéticos, que permitem a comparação do material encontrado e os dados que identificam as pessoas previamente cadastradas. Nos Estados Unidos, o tema foi regulamento em 1994, e nesta obra discutimos também o trato do assunto no Direito Internacional.
No Brasil, a identificação criminal foi prevista no Art. 5º, inciso LVIII da Constituição Federal, mas a primeira norma a realmente prever a identificação criminal por perfil genético no país foi a Lei 12.654/2012, que modificou a Lei 12.037/2009 (regulamenta a identificação criminal), e a Lei 7.210/1984 (regula a execução penal). Posteriormente a Lei 13.964/2019 (conhecida