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Sinopse
O índice de inadimplência tem subido a cada dia no país, com o avanço das crises financeiras e outros fatores importantes, como desemprego e alta taxa de endividamento, muitas pessoas deixam de cumprir com suas obrigações, fazendo com que o credor fique “a ver navios”.
Apesar do alto índice de inadimplência, muitos credores deixam de utilizar meios efetivos para cobrar os devedores, dando margem a falta de compromisso dos devedores.
Quem lida com a circulação de dinheiro, precisa ter um sistema de cobrança efetivo, ou seja, empresas, empreendedores e pessoas físicas que dependem de recebimento de valores, precisam ter a consciência de que possuir um sistema interno de cobrança é tão importante quanto outras tarefas do dia a dia.
Infelizmente, uma premissa clara de muitos credores é cobrar a qualquer custo, gerando muitos problemas futuros como cobrança excessiva e negativação indevida do nome do devedor. Esses atos podem caracterizar uma possível indenização ao devedor, em razão da cobrança ter sido realizada de forma incorreta.
Cobrar uma dívida envolve muito mais do que entrar em contato com o devedor ou encaminhar o nome para o SPC e Serasa, envolve ter conhecimento prático do que pode ser realizado em cada caso para uma cobrança judicial efetiva.
A cobrança judicial de uma dívida é a última alternativa de muitos credores, afinal o judiciário envolve custas processuais e o processo pode levar um tempo indeterminado para ser concluído.
Entretanto, dentre todos os procedimentos que podem ser adotados para cobrar uma dívida, a cobrança via judicial é a única que tem a força de coibir o devedor a pagar, ou seja, apenas com uma decisão judicial é possível emitir ordens de penhora de bens e outros meios coercitivos para que o devedor pague.
No campo extrajudicial, apesar de ainda ser um meio de cobrança utilizado com frequência e ser efetivo em diversos casos, respectiva cobrança não possui o poder de realizar penhora de bens e outras medidas que apenas um juiz togado pode autorizar a realização.
Isso ocorre porque muitos direitos personalíssimos só podem ser atingidos no campo judicial quando devidamente comprovado o débito, como no caso de bloqueio de conta bancária. Apenas uma decisão judicial tem o poder de autorizar a penhora de valores que se encontram na conta bancária do devedor, por exemplo.
Muitas medidas para coibir uma pessoa a pagar uma dívida só podem ser efetivadas no campo judicial, visto que o juiz é o responsável por analisar a situação e determinar o que é possível, conforme os termos da lei.
Por isso, pensando no campo prático, muitas vezes é mais vantajoso o processo judicial para cobrar, pois existe a possibilidade de adotar medidas que no campo extrajudicial não são possíveis.
Em meus anos de experiência como estagiária e advogada, vi inúmeros processos serem conduzidos da maneira equivocada, com base em documentos errados, apresentação de petições equivocadas e fundamentações que não condizem com a realidade do processo.
O intuito deste livro é justamente esclarecer as dúvidas práticas, trazendo um raio x sobre a teoria aliada a prática de forma que qualquer pessoa seja capaz de compreender.
Quando lemos a lei, muitas vezes temos a impressão de que estamos lendo algo fora da nossa realidade, entretanto, com uma explicação simples e exemplos práticos, é possível visualizar mais claramente e entender o que antes parecia impossível.
Cobrar uma dívida não deve ser uma dor de cabeça a cada decisão do juiz, pois com as ferramentas certas e o conhecimento prático é possível desenvolver um processo dentro das previsões legais e que busque a melhor efetividade para o credor.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786555740226 |
---|---|
Pré venda | Não |
Peso | 336g |
Autor para link | DELGADO ALICE AQUINO |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 21 x 14 x 1.18 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 236 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
Código Interno | 1102032 |
Código de barras | 9786555740226 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | DELGADO, ALICE AQUINO |
Editora | MUNDO JURIDICO |
Sob encomenda | Não |