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Sinopse
Enquanto o art. 70, caput, do CPP, prevê que a competência territorial é fixada, em regra, na circunscrição judiciária do local onde consumado o crime, o enunciado n. 151 da Súmula do STJ, editado em 1996, estabelece que, nos casos de descaminho e contrabando, define-se a competência pela prevenção do juízo do lugar da apreensão dos bens. De outro lado, ao julgar o Conflito de Competência n. 172.392/SP, em 2020, o STJ declarou competente o juízo do local de domicílio da pessoa jurídica investigada pela suposta prática de descaminho.
Nesse contexto, o presente livro objetiva sistematizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, a partir da ótica da teoria dos precedentes judiciais, além de abordar aspectos gerais relativos aos delitos de descaminho e contrabando, à competência criminal e ao manejo dos precedentes.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9788551924495 |
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Subtítulo | UM ESTUDO DOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Pré venda | Não |
Peso | 350g |
Autor para link | FREITAS JÚLIA SUZART DE |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 16 x 1.22 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 244 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
Código Interno | 1039963 |
Código de barras | 9788551924495 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | FREITAS, JÚLIA SUZART DE |
Editora | LUMEN JURIS |
Sob encomenda | Não |