Este trabalho vem a ser resultado de uma preocupação que teve início a partir de uma curiosidade que aflorou já no tempo do nosso curso de graduação em Direito na Universidade Federal de Uberlândia, de abordagens do tema em trabalhos forenses e em ensaios jurídicos. Vem ele elaborado segundo o entusiasmo provocado pela vivência que se estabeleceu com uma matéria tormentosa e exaustivamente debatida pelos mais festejados luminares da ciência jurídica ao longo dos séculos, embora sem deixar, um autor sequer, obra específica sobre a matéria. A ênfase dada à discriminação do imóvel, exigida no art. 500 do Código Civil Brasileiro de 2002, torna possível estabelecer maior número de casos na categoria de venda, de molde a alargar a visão das possibilidades de os compradores ou vendedores de imóveis reclamarem em juízo, os seus direitos. O avanço doutrinário que se pretende, sobre o assunto neste trabalho, resulta de estudo refletido de pontos específicos das disposições legais apropositadas; reside não só no ato de se contemplar a discriminação da coisa objeto da compra e venda segundo seus sentido científico, mas também na concepção da ideia de que, ainda venha ela discriminada com o maior rigor técnico no título, pode haver hipótese de a venda não ser considerada. A despeito disso, a pretendia criatividade que deve presidir ao tema nesta monografia não veio com o propósito de dar-lhe novo contorno, mas de mostrar o que o tema, através da lei parece revelar a céu aberto.