POR QUE ESCOLHER O LIVRO CONEXÃO E AFINIDADE? “Se, antes do advento do Código de 2015, o direito positivo trabalhava essencialmente com as ferramentas da reunião de demandas e da suspensão de processos, manejando as causas como um todo unitário, agora temos de nos acostumar ao tratamento fragmentado da matéria, propiciado por aquilo que o art. 69, § 2º, do Código de Processo Civil, denomina “atos concertados entre juízes cooperantes”. Tomando de empréstimo uma expressão da cultura da moda, digo que este é, na melhor acepção da palavra, um livro retrô. Um livro que se dedica ao tema clássico das relações entre demandas, valendo-se de conceitos cuidadosamente burilados pela doutrina processual há quase dois séculos, para examinar, com rigor científico e extrema atualidade, novas técnicas introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015”. Clarisse Frechiani Lara Leite ______________________________ “O tema clássico do processo civil recebe revisitação cuidadosa, com reconstrução atenta a partir dos clássicos da doutrina italiana e brasileira, sem perder de vista as contribuições mais recentes da doutrina contemporânea. (...) Este livro é a versão comercial de uma dissertação de mestrado que tive a alegria de orientar no prestigioso programa de pós-graduação stricto sensu da UFES, um programa especializado em direito processual. (...) Parabéns à autora, o trabalho leva o selo da dodiscência, no qual, ao se ensinar, se aprende, e o próprio orientador aprendeu com a pesquisa brilhante desse trabalho”. Hermes Zaneti Jr. CONHEÇA A COLEÇÃO: A coleção Eduardo Espínola tem o objetivo de servir de veículo de divulgação de monografias sobre temas importantes e controvertidos do processo civil; obras enxutas, porém completas, que visam atingir não só o estudante, nos seus diversos níveis (concursandos, graduandos e pós-graduandos), mas também o profissional, que precisa de livros que “verticalizem” determinados temas, não encontráveis com a profundidade almejada nos “manuais”. Embora baiana, dirigida aos baianos e coordenada por um baiano, essa coleção não deseja ser provinciana. Autores de outros Estados, principalmente aqueles que participam dos cursos de pós-graduação coordenados por Fredie Didier, coordenador também da coleção, foram convidados a colaborar com o projeto e aceitaram, prontamente. A distribuição da obra, é bom que se diga, também não ficará restrita ao território baiano. [...] Essa homenagem tem o objetivo claro de resgatar a memória do soteropolitano, que honrou e inaugurou as letras processuais na Bahia: Eduardo Espínola. Fredie Didier Jr. (Coordenador)