Nessa obra se preconizam formas alternativas para a solução dos litígios penais, especialmente pela introdução de mecanismos próprios da jurisdição civil, em que a vontade das partes tem aptidão para colocar fim ao conflito, com evidentes benefícios para a economia processual e a celeridade da Justiça. Daí a introdução, em vários ordenamentos, de mecanismos procedimentais fundados no consenso, também adotados no Brasil a partir da Lei 9.099, de 1995, que introduziu a transação penal e a suspensão condicional do processo, valendo-se de permissão constante do art. 98, caput e inciso I, da Carta de 1988.
Mais recentemente, novas propostas legislativas têm sido apresentadas ao Congresso Nacional, ampliando consideravelmente o alcance de soluções consensuais para o processo penal, chegando-se mesmo a alvitrar a introdução do conhecido mecanismo do plea bargaining, típico do sistema norte-americano.
Diante disso, é muito relevante e oportuna a publicação da obra O consenso no processo penal, de Ricardo Donizete Guinalz, originalmente apresentada e aprovada, por unanimidade, como tese de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Resultado de rica e inédita pesquisa bibliográfica, argutamente analisada com rigor científico e com os valiosos subsídios da experiência profissional do autor, advogado militante, o trabalho aborda as várias facetas do tema, sempre expressando posições pessoais firmes e fundamentadas.
Nessa linha, ressalta-se particularmente a preocupação do autor com o indispensável estabelecimento de limites à aplicação do consenso em sede penal, impostos pela própria relevância dos direitos fundamentais envolvidos. Apresenta, então, os requisitos, pressupostos e condições de validade do acordo em torno da aplicação consensual da pena, sugerindo a adoção de um procedimento adequado ao atendimento daquelas exigências, ao lado da necessária redefinição dos papéis dos atores processuais – juiz, Ministério Público e defesa – para que as s