A permuta representa um modelo de negócio para a realização de empreendimentos imobiliários entre a incorporadora e o proprietário do terreno onde será realizada a obra a ser construída. O presente trabalho tem como objetivo indicar os pontos de atenção na elaboração dos contratos que geram o vínculo jurídico necessário entre as partes envolvidas, principalmente, as falhas e possíveis crises no cumprimento das obrigações neste tipo de negócio. Diante desse cenário, sugerem-se cláusulas e arranjos contratuais, advindos inclusive de outras áreas do direito, em proveito para o direito imobiliário como forma de reduzir o custo de transação, viabilizar os impasses jurídicos e buscar meios de evitar o inadimplemento e a rescisão contratual. Este estudo identifica os institutos jurídicos envolvidos e as teorias que podem ser aplicadas, com o objetivo de auxiliar as partes negociantes sobre os riscos e as formas de composição, a fim de tornar os contratos objetivos e equipados com cláusulas de autorregulação, inclusive, em caso de fato superveniente que altere as premissas consideradas para a celebração do pacto negocial. Face à alteração das condições que deram ensejo ao contrato, cabe a adequada revisão contratual para equilíbrio do sinalagma e conclusão satisfatória do contrato de permuta. Em suma, apresentam-se soluções negociais, como forma de se evitar a resolução contratual, por meio de cláusulas objetivas a serem implementadas no conjunto de contratos que estabelecem a relação jurídica da permuta.