“Nessa obra, analisa-se inicialmente o meio ambiente do trabalho saudável como um direito humano fundamental. Começando pela noção de meio ambiente, passando, então, ao seu aspecto laboral, para dessa forma demonstrar a fundamentação do direito na Constituição Brasileira e em normas internacionais de direitos humanos, como a Convenção 155 da OIT. Em especial, é defendido ainda que este é um direito não restrito aos trabalhadores contratados sob o regime celetista, mas também aos servidores públicos. Em seguida, adentra-se ao tema da validade das normas jurídicas, explorando a noção de ordenamento jurídico, o qual deve ser uno e coerente. De modo que todas as normas que o compõem devem guardar compatibilidade com as normas superiores, sob pena de serem inválidas. A partir daí, apresentam-se os institutos do controle de constitucionalidade e convencionalidade. Estes significam não apenas um mecanismo de manutenção da coerência do ordenamento jurídico, como também um instrumento de tutela dos direitos humanos fundamentais. Em seu último capítulo, passa-se à análise da compatibilidade do direito humano fundamental ao meio ambiente do trabalho saudável com o labor em atividade de risco, tendo como limitador o núcleo essencial do direito. Deste ponto, exploram-se as peculiaridades do meio ambiente do trabalho dos obreiros da saúde, mormente dos médicos da saúde pública do Estado do Amazonas, em especial aqueles que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19, o que os coloca em situação de excesso de risco. Defende-se, então, o direito à realização da greve ambiental, afastando-se inclusive a existência de óbice ético e eventuais alegações de prejuízo ao serviço público. Por fim, analisa-se a validade do Decreto estadual amazonense n.º 42.601/2020 e relata-se o ocorrido na ação civil pública n.º 0648586- 33.2020.8.04.0001, que objetivou garantir o afastamento desses trabalhadores das atividades presenciais como forma de preservação da saúde”.
Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres