Conforme Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Lei 14.112/2020 (Falência e Recuperação judicial) POR QUE ESCOLHER O LIVRO COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL? A primeira edição deste pequeno livro esgotou-se em um ano. Fiquei, sinceramente, muito feliz com esse resultado. Daí me esforcei para publicar logo em seguida a segunda edição. Além de vir totalmente atualizado de acordo com a Resolução n. 350/2020 do CNJ, com melhorias gerais em todos os itens, o livro: a) traz item novo sobre as posições jurídicas das partes em relação aos atos de cooperação judiciária; b) tem os itens sobre os elementos do sistema de cooperação, o dever geral de cooperação, a cooperação interinstitucional e o confronto entre o regime atual e o regime do CPC-1973 bem aperfeiçoados; c) expressamente faz menção à Lei n. 14.112/2020, que, alterando a Lei n. 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial), previu o uso do art. 69 do CPC para efetivar ordem de suspensão de constrição de bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, nos casos de decretação de falência ou deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial; d) vem acrescido de algumas referências bibliográficas novas. Espero que o livro continue sendo útil, despertando o interesse da processualística brasileira a se debruçar sobre o tema e provocando os tribunais a adotar boas práticas de cooperação judiciária. Fredie Didier Jr.