Quando fui apresentado ao tema da cooperação judiciária, percebi que ele seria capaz de mudar a forma como o exercício das atividades do Poder Judiciário se desenvolve. A pesquisa teórica e a vivência prática da cooperação judiciária me permitiram ver que se estava a entrar em um novo mundo. Uma atuação eficiente do Poder Judiciário seria possível, com a desburocratização de atos processuais, a simplificação de procedimentos e, mais importante, a construção de resultados ótimos e constitucionalmente legítimos. Com a edição da Resolução 350, todos os Tribunais tiveram de criar seus Núcleos de Cooperação Judiciária na tentativa de construir para o Poder Judiciário brasileiro uma política pública de cooperação judiciária nacional. Acredito firmemente que a cooperação judiciária não é o futuro, mas o presente da atividade do Poder Judiciário. Por isso resolvi escrever este pequeno trabalho, com o qual busco compartilhar com a comunidade jurídica a experiência de quem vive a cooperação e nela acredita. Assim, busco deixar mais uma contribuição para aqueles que, como eu, acreditam que o Direito Processual e as atividades do Poder Judiciário podem contribuir firmemente para a construção de uma sociedade melhor. ?