Nessa obra, o objetivo do autor é buscar alternativas para o enfrentamento da criminalidade empresarial, uma vez que as respostas tradicionais não apresentaram resultados efetivos.
Após expor as dificuldades de integração do direito penal e do direito empresarial – apresentados como ramos distintos, com diferentes arcabouços normativos e seus próprios fundamentos de validade – o autor sugere uma perspectiva diferente para o primeiro. Um modelo que supere o paradigma da conduta-homicidio, de uma dogmática construída para uma criminalidade distinta daquela que o autor se propõe a discutir. As características do crime de empresa, dos tipos penais correspondentes, das estruturas que os possibilitam, colocam em xeque conceitos clássicos de autoria, dolo e culpabilidade.
Com a pena não poderia ser diferente. A ideia de prisão como núcleo do sistema penal pode ser adequada para a “conduta-homicídio” mas talvez esbarre em problemas de legitimação diante de crimes empresariais, não por conta da proporcionalidade com a gravidade da conduta, mas diante da necessidade de resultados e prevenção geral e especial mais contundentes.
Em uma talvez inconsciente revisitação à ideia de Von Liszt de teleologia da pena, o autor busca definir a sanção penal partindo de sua finalidade, tentado construir uma ponte entre a dogmática penal e a criminalidade empresarial. E é sobre tais premissas que ele conclui que a sanção penal adequada e eficaz nesse campo deve ter por objeto o controle da empresa, concretizando-se em sua diluição ou na alienação forçada.
O autor percebe que a concentração de poder econômico, característica histórica do modelo de organização brasileira, tem relação com os excessos, o mau uso e o manejo criminal das empresas. Talvez esse vicio de formação das estruturas empresariais privadas, e sua relação de compadrio com setores do estamento, reflitam em um embotamento das fronteiras éticas e sejam causa – ou ao menos concausa – de uma criminalidade específica, cujo enfr