A crescente onda de criminalização de condutas não é fenômeno exclusivo do ordenamento jurídico brasileiro; está presente em todos os países, conforme os relatos da doutrina especializada. Verifica-se, pois, a expansão da tutela penal sobre bens jurídicos socioeconômicos - bens jurídicos difusos - como exemplo mais evidente do fenômeno da criminalização. Nesse contexto, a criminalização das infrações tributárias por si só já garantiu um grande espaço nas preocupações da doutrina jurídica brasileira e estrangeira. No Brasil, em especial pela criação do legislador do discutido instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo. Pretende-se analisar aqui a criminalização do bem jurídico-tributário e, em especial, discutir criticamente o instituto da extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária. É, ainda, uma intenção deste trabalho identificar se o bem jurídico tributário pode sofrer um processo de criminalização de condutas, de acordo com o cumprimento dos requisitos materiais mínimos necessários para a tutela penal. Também se analisa o tema da extinção da punibilidade sob uma perspectiva dogmática, a fim de identificar seu respeito ou não a princípios constitucionais e suas conseqüências jurídicas. Finalmente, investiga-se criticamente a extinção da punibilidade de acordo com a moderna política criminal, discutindo-se a legitimidade do instituto em face de suas conseqüências no meio jurídico-penal, em especial à criminalidade tributária.