A obra reúne reflexões sobre as imposições constitucionais e os limites da intervenção penal no âmbito das licitações, à luz de contributos da dogmática mais moderna e de opções legítimas de política-criminal. Pressupondo insuficientes as inovações introduzidas pela Lei 14.133/21, analisa as divergências da doutrina e da jurisprudência sobre cada norma incriminadora e as vetustas críticas especializadas ainda procedentes, propondo as soluções exegéticas mais fiéis aos princípios constitucionais, penais e administrativos. Almeja, para tanto, perquirir os bens jurídicos legitimamente dignos de tutela penal e confrontar a extensa disciplina normativa com os princípios da intervenção mínima, da lesividade, da culpabilidade e da proporcionalidade, sem olvidar do potencial singular do Direito Administrativo Sancionador nessa matéria para tratar da maior parte das infrações. Expõe, em contrapartida, a inobservância da perspectiva sistêmica e de sanções proporcionais, com seus efeitos contraproducentes, sobretudo para os delitos de maior gravidade. Por fim, sugere revisão dos tipos penais que, efetivamente, interessam ao enfrentamento da criminalidade nessa seara, prestigiando a aplicação de penas privativas de liberdade adequadas às funções primordiais que lhe são atribuídas hodiernamente e rechaçando a banalização de um Direito Penal Simbólico e de Emergência. Enfim, assumindo um funcionalismo moderado, ousa esboçar os contornos da intervenção penal, como ultima ratio, pretensamente mais eficaz e suficiente, em um modelo de garantias próprio do Estado Democrático de Direito, otimizando a proteção dos interesses sociais mais relevantes e dos direitos fundamentais, inclusive na esfera individual contra ataques não estatais, nos termos em que foram albergados pela Constituição Federal.