O livro que vem a lume – Da desnecessidade da lesividade material na Ação Popular – fruto da dissertação apontada acima, trata de aspectos jurídicos da Ação Popular. O autor - Thiago Reis Augusto Rigamonti - atualmente Diretor administrativo da Câmara Municipal de Louveira, SP, exercendo, também, o magistério como Professor na Faculdade de Direito de Itu.
O próprio nome do procedimento processual indica que essa ação busca assegurar o bem comum, em seus diversos aspectos. É de destacar-se que já na primeira Constituição do Brasil, em 1824, já se encontra a Ação Popular, ainda que com um alcance mais reduzido, visando somente a moralidade no Judiciário.
O acesso ao Poder Judiciário nem sempre foi facilitado em toda a nossa história constitucional. O texto da Constituição de 1988, como o competente autor destacou, alargou as finalidades desse instituto processual. No livro ora publicado, encontramos lições de grandes juristas como Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que afirma que a ação popular teve a intenção de fazer de todo cidadão um fiscal do bem comum; como José Afonso da Silva, que preleciona dizendo que o instituto visa a defesa do interesse da coletividade e Uaid Lammêgo Bulos, afirmando que a ação popular visa defender interesses transindividuais, em especial os interesses difusos.
Ter acesso à justiça é um ideal de todo cidadão e cidadã que pretenda gozar dos direitos fundamentais de liberdade, segurança, saúde pessoal e social, educar-se, morar decentemente, beber água potável, respirar ar não poluído, encantar-se com o canto dos passarinhos e com a beleza e sanidade das florestas e dos rios.