O presente livro se preocupa em evidenciar que a repercussão geral, embora tenha sido primitiva e equivocadamente pensada como técnica de resolução de recursos repetitivos, tem um papel muito mais importante a desempenhar. Esclarece-se que a repercussão geral não apenas confere à Corte poder para decidir o que é relevante, mas poder para “decidir adequadamente” o que é importante, constituindo técnica que lhe permite usar o seu poder de forma passiva e virtuosa. O poder de não decidir evita decisões precipitadas, impedindo a formação de precedente constitucional antes do exaurimento do diálogo judicial sobre a questão constitucional e, especialmente, sem com que os fatos constitucionais tenham sido devidamente esclarecidos mediante o debate entre os Juízes e os Tribunais. Além disso, o uso virtuoso do poder de não decidir permite à Corte ser deferente à discussão popular e à deliberação parlamentar, dando-lhe condições de respeitar a vontade da população e dos seus representantes eleitos, todos titulares do direito de interpretar a Constituição. Assim, cuidando dos requisitos e dos intrincados aspectos processuais da repercussão geral, o livro realiza uma nova leitura do tema, indispensável ao processo constitucional contemporâneo.