A obra tem por objetivo discutir a aplicação da indenização punitiva no Brasil, tendo em vista um determinado tipo de dano: coletivo e extrapatrimonial. Para tanto, após uma introdução sobre a questão do desenvolvimento tecnológico e informacional na sociedade moderna e a sua repercussão na vida das pessoas em matéria de responsabilidade civil, a autora faz um estudo sobre a estrutura dessa responsabilidade civil nos diferentes sistemas jurídicos de civil law (França e Alemanha) e de common law (Inglaterra e EUA), passando, também, pela conceituação e caracterização desses danos extrapatrimoniais no Direito Comparado. Posteriormente, analisa a figura da indenização punitiva na sua origem (Inglaterra) e o seu amplo desenvolvimento nos EUA, incluindo os pressupostos utilizados pela Suprema Corte. Em um segundo momento, é feito um estudo específico acerca da responsabilidade civil e dos danos extrapatrimoniais coletivos no Brasil, verificando a compatibilidade entre esses tipos de danos e a indenização punitiva, abordando assuntos como danos ambientais (incluindo os casos das barragens de Brumadinho e Mariana) e os danos causados pela corrupção, através de uma pesquisa bibliográfica ampla (nacional e estrangeira), bem como por meio de um levantamento jurisprudencial atualizado sobre o assunto. Por fim, propõe uma nova leitura para o Princípio da Reparação Integral (art. 944, caput e parágrafo único do CCB).