Ao decidir me debruçar sobre o tema da colaboração premiada há 15 anos, um dos primeiros livros que li foi o de Walter Barbosa Bittar que, de modo inovador e corajoso, antecipou diversas das questões que posteriormente se tornaram impasses. Criticado injustamente pelas Almas Belas do Processo Penal brasileiro, dedicou-se a discutir a tendência mundial da Justiça Negociada e da Delação Premiada. Foi com ele que iniciei a desenvolver as pesquisas que culminaram em novas publicações.
Todas as vezes em que nos encontrávamos ou conversávamos pela web, sempre lhe perguntava: e a nova edição? Ele me respondia que estava em fase de elaboração e logo sairia. Com alegria recebi o convite para prefaciar a 3ª edição que, mais uma vez, além de trazer o histórico e apresentar o estado da arte da delação premiada no Brasil, surge justamente no pós pacote anticrime, em que algumas inquietações foram parcialmente resolvidas, abrindo-se, contudo, a novos questionamentos. E, mais uma vez Bittar é inovador.
Longe de reproduzir os dispositivos da Lei 13.964/19, o livro apresenta uma leitura fina do contexto da delação premiada e da aparente ruptura com o modelo da ampla e irrestrita negociação da pena, a saber, da pena pré-fixada. O efeito dos novos dispositivos inseridos no contexto da Lei 12.850/13, declarando nulas cláusulas em desconformidade com a previsão legal, por exemplo, tendem a desaquecer o mercado da delação premiada, como parece estar acontecendo. Ao mesmo tempo em que altera o modus operandi da negociação, reestabelece-se o lugar democrático da delação premiada.
Logo, o livro inova de modo consistente e enfrenta tópico por tópico as questões dos limites dos beneplácitos (pena, regime, etc.), da voluntariedade, dos requisitos e condições de validade, do grau de relevância do conteúdo delatado, dos momentos de negociação e a respectiva competência. Mas além do aspecto formal, dedica-se a discorrer sobre o valor probatório do meio de prova, inclusive sobre a possível ilic