legalidade e liberdade de expressão é uma obra que busca provocar o jurista a refletir sobre a forma como manipula os discursos escondidos por detrás de algumas criminalizações. Enquanto o desacato é utilizado como forma de punir o motorista embriagado que ofende o guarda de trânsito, o sistema jurídico tolera sua permanência. Essa tolerância torna invisíveis as situações em que o desacato é utilizado como forma de limitar manifestações políticas ou artísticas e de reforçar estruturas de hierarquia e poder. Esse é, na realidade, o discurso subjacente ao desacato desde sua gênese. Para isso, o autor retrata como se construiu um tipo penal que não se conforma aos limites da legalidade. A taxatividade do tipo penal é mitigada por uma construção ambígua, focada em pessoas, não em fatos, dependente, em último grau, de juízo axiológico do julgador. Esse substrato dogmático alia-se à suposta superioridade ética do Estado e de seu aparato, e juntos constroem um modelo apto a cercear a liberdade de expressão e limitar as críticas na esfera pública. Muitas vozes levantam-se contra a manutenção dessa vetusta limitação à liberdade. Organizações internacionais trabalham por sua abolição. O Tribunal Interamericano de Direitos Humanos reconhece a inconvencionalidade do crime em face do sistema regional de proteção, declamando a necessidade de revogação de tais leis. O Brasil se mantém refratário ao movimento que já foi acolhido por grande parte de nossos vizinhos. A leitura crítica trazida ao tema, com a escrita precisa e direta do autor, contribui para o desenvolvimento da questão, reforçando a importância de sua leitura aos adeptos do direito penal e dos direitos humanos.