Há uma intrínseca relação entre os fatos e o Direito. Esta afirmação, feita pelos sociólogos, considera o Direito como um fato social, bem como que o mesmo se transforma diante das mudanças sociais. Da mesma forma que a sociedade modifica o Direito, este é positivado com o objetivo de regular a conduta humana e, algumas vezes, de modificar a própria sociedade. O fato ocorre porque as normas jurídicas possuem o caráter nítido de controle social e, por isso, são coativas e coercitivas, distinguindo-se das normas sociais, justamente por poderem ser resguardadas através de sanções. O problema da relação fático-jurídica é que as mudanças sociais são muito mais dinâmicas do que as mudanças no ordenamento jurídico de qualquer país, o que pode ser explicado a partir da constatação que o Direito funciona como um dos aparelhos ideológicos das classes dominantes. Também é válido afirmar que o Direito concretiza a ideologia, uma vez que esta corresponde à concepção da vida social com caráter conservador, representada pelas classes dominantes. Sendo assim, ele possui um caráter nitidamente conservador e, desta forma, está sempre atrasado em relação à evolução dos fatos sociais.