A obra de Hilda Baião Ramírez Deleito levanta a discussão sobre a aceitação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica nos tribunais trabalhistas, sendo amplamente aplicada na solução dos impasses em fase de execução. Convencionou-se chamar Teoria Menor da Desconsideração a vertente trabalhista que decreta na hipótese de inadimplemento das verbas trabalhistas. Doutrinadores civilistas não economizam críticas a essa vertente, que consideram um esvaziamento da pessoa jurídica, tornando a desconsideração uma regra, ao invés de exceção. Os doutrinadores consumeristas e trabalhistas, por seu turno, entendem que a Teoria Menor representa uma evolução natural do instituto, conferindo agilidade e celeridade ao processo de execução. Entende-se que ambas as posições se encontram equivocadas, visto que a Teoria Menor não surge de uma deturpação da Teoria da Desconsideração, tampouco representa uma evolução natural do instituto, uma vez que surge de uma mudança radical dos objetivos da Teoria. Enquanto a Teoria Maior visa proteger a empresa contra fraudes e abusos, a Teoria Menor visa a proteger o empregado dos efeitos do insucesso do empreendimento. Ambas as vertentes possuem cunho patrimonialista, que não se coaduna com o novo direito constitucional brasileiro. A proposta nesta obra é utilizar a disregard doctrine como instrumento para concretização de direitos fundamentais.