O estudo do Direito Penal da Medicina, área ainda pouco explorada pela doutrina pátria, vem adquirindo crescente relevância. A especificidade dos conflitos e dilemas que são colocados perante o médico em seu dia-a-dia, assim como a sensibilidade dos bens jurídicos envolvidos no contexto da sua atuação – v.g. a vida, a saúde, a autonomia e a liberdade dos pacientes –, explicitam a importância não apenas teórica, mas sobre- tudo prática dos temas tratados nesse âmbito. No Brasil, a necessidade de um aprofundamento desse estudo é especialmente acentuada em razão da ausência de regulamentação legislativa e, assim, de uma delimitação concreta do âmbito de legitimidade da conduta médica, o que abre espaço para uma extrapolação da competência dos Conselhos de Medicina na definição de algumas questões, além de deixar muitas outras em aberto – como a que a autora se propõe a enfrentar neste livro. Diante desse cenário, o presente trabalho possui já de saída alguns méritos inegáveis: trata de um tema inovador e praticamente não abordado pela doutrina penal brasileira – qual seja, o dever de esclarecimento do médico enquanto pressuposto de validade do consentimento do paciente –, e o faz com um viés notadamente prático, dialogando ao longo de todo o texto com casos concretos que evidenciam as consequências dogmáticas do modelo proposto. Além disso, a interlocução com a jurisprudência e a doutrina alemãs, que, além de terem sido pioneiras no detalhamento do conteúdo e da extensão do dever de esclarecimento do médico, possuem, ao contrário de nós, uma longa tradição no desenvolvimento do Direito Penal da Medicina, contribui sobremaneira para o debate aqui traçado.