Durante o processo de tomada de decisão, os indivíduos formam crenças e julgamentos pessoais apoiados em atalhos mentais – heurísticas –, que podem os levar a cometer erros sistemáticos nesse processo – vieses cognitivos. Nos anos setenta, os pesquisadores Tversky e Kahneman publicaram estudos em que demonstraram, empiricamente, a existência de diversos tipos de vieses cognitivos, nos mais diversos processos decisórios. Esses estudos fazem parte da economia comportamental, que mescla psicologia e economia e tiveram sua importância reconhecida com o recebimento do prêmio Nobel de economia em 2002. O trabalho explica grande parte do comportamento decisório humano, e pode ser aplicado nas mais diversas áreas do conhecimento, ao apontar inúmeros exemplos de tomada de decisão do dia a dia, em que usamos algum atalho mental que nos leva a desvios de racionalidade e lógica.
Nos Estados Unidos, a pesquisa acerca da existência de vieses cognitivos no âmbito de decisões judiciais tem avançado. No Brasil, esse campo ainda é pouco pesquisado. Nesta obra, pretendemos conhecer o trabalho estadunidense acerca da existência de vieses cognitivos em decisões judiciais, para que possamos verificar se tais tipos de processos cognitivos ocorrem nas decisões judiciais brasileiras. Neste trabalho, faremos um recorte da jurisprudência, analisando especificamente um grupo de decisões tomadas no âmbito do direito registral que envolvem a aplicação do enunciado da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça. Para realizar a análise, a pesquisa tomará como base um estudo comparativo dos sistemas registrais brasileiro e estadunidense, cotejando a potencial aptidão de cada um dos sistemas para promover a redução da incerteza informacional no âmbito do mercado imobiliário em que está inserido. A partir dessa comparação, enfrentaremos a problemática atinente à influência dos vieses cognitivos na construção da percepção (jurídica, política e econômica) do sistema de registro imobiliário pelo Poder Judiciário. Para tanto, o trabalho analisará especificamente o enunciado da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça, o histórico e fundamentos que envolveram sua edição e os fundamentos que têm sido utilizados hoje para a sua aplicação. Buscaremos assim testar a hipótese de que algumas decisões judiciais brasileiras têm se baseado em vieses cognitivos, vulnerando as bases do registro imobiliário e, dessa forma, impedindo o perfeito funcionamento do sistema registral e influenciando de maneira negativa o crescimento econômico.
Autora: Lorruane Matuszewski