Esta obra, estruturada em quatro capítulos, faz um estudo comparativo das decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Supremo Tribunal Federal, em casos paradigmáticos relacionados à demarcação das terras ancestrais indígenas, em nível internacional, no processo da comunidade Mayagna Awas Tingni vs Nicarágua, e internamente, no processo Raposa Serra do Sol.
Tal estudo comparativo não se limita, por óbvio, a uma simples análise técnica dos aspectos decisórios que permearam as discussões e os debates estabelecidos durante o firmamento do posicionamento de cada um desses órgãos judiciais.
Existem dois elementos que a mim se apresentam como os grandes trunfos e riquezas dessa pesquisa, tão cuidadosamente elaborada: o da constatação que à Constituição Federal de 1988 coube tratar, em nível máximo de hierarquia dogmática, o direito indígena às terras no Brasil, como um direito de cunho fundamental coletivo; e o uso do critério hermenêutico, partindo da teoria de Gadamer, para se observar que, para além de uma simples verificação de compatibilidade textual normativa, a solução justa dos casos clamava por um olhar histórico, através de uma fusão de horizontes do passado com o presente , nos dizeres da própria autora.
Numa concatenação de ideias respaldada teoricamente, do início ao fim, a obra se organiza e se sistematiza de forma a demonstrar a necessidade do rompimento de paradigmas decisórios, principalmente quando diante de grupos vulneráveis social, cultural e economicamente, como o dos indígenas, massacrados historicamente por uma relação de exploração e opressão, e, de outra ponta, destinatários da omissão e do descaso por parte dos poderes públicos.
Elaine Fernandes nos demonstra com o seu estudo que é sempre chegada a hora da mudança, da luta em favor dos que mais precisam do olhar e do conforto da Justiça!
À todos, que a leitura desta obra, lhes traga inquietude e boas reflexões. Aproveitem!
Juliana Freitas Doutora em Direito Púb