Nesta edição, o leitor verá que alguns temas são discutidos à luz de um enfoque mais profundo do que o visto no mercado livreiro jurídico nacional, porque se propõe a uma análise do Direito Administrativo sob o ponto de vista da história e da filosofia. A base científica da pesquisa mostra que o Direito Administrativo retroage muito além do início do século XIX, como se costuma ensinar nos meios acadêmicos. O autor mostra que civilizações antigas como a egípcia, a mesopotâmica e a grega possuíam um sistema de princípios e normas jurídicas administrativas que regiam desde o estoque regulador de alimentos (caso do Egito) até a forma de participação nos debates públicos que ocorriam nos areópagos gregos. Sob o ponto de vista jurídico, o autornega o absolutismo do princípio da supremacia do interesse público e assevera que a coercibilidade decorrente dos atos de império só merece reconhecimento quando temperada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso leva à crença de que não se pode creditar ao agente público poder que suplante o diálogo com o cliente-cidadão.