O presente livro foi planejado para apresentar os principais elementos teóricos da disciplina direito constitucional avançado. Nesse intuito, foram estabelecidos cinco capítulos que abordam três grandes eixos epistemológicos do direito constitucional contemporâneo, quais sejam: o controle de constitucionalidade, os remédios constitucionais e o neoconstitucionalismo edificado na dogmática pós-positivista. Assim sendo, os três primeiros capítulos examinam as diferentes vertentes inerentes ao complexo sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, cujo modelo de fiscalização de compatibilidade vertical com a Constituição incorporou, a um só tempo, tanto o paradigma difuso estadunidense (judicial review) quanto o modelo concentrado europeu (kelseniano-austríaco). Além disso, diversos temas relevantes serão estudados, dentre eles, as premissas do controle de constitucionalidade, os diferentes tipos de inconstitucionalidade, as principais espécies de controle de constitucionalidade, a comparação com o conceito de stare decisis dos Estados Unidos da América, a cisão funcional de competência e a chamada modulação temporal dos efeitos da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal.Na sequência dos estudos, estudar-se-á a dinâmica jurídica de proteção das garantias processuais ativas, também conhecidas como remédios constitucionais. Nesse sentido, serão examinados os seguintes writs constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção. Finalmente, no capítulo denominado neoconstitucionalismo e dogmática pós -positivista, serão abordados os seguintes tópicos: o perfil de evolução do constitucionalismo democrático (liberal e social), as bases epistemológicas que informam a chamada reconstrução neoconstitucionalista do direito e a insuficiência do positivismo jurídico para resolver os problemas constitucionais hodiernos, notadamente, os casos difíceis (hard cases). Por último, o presente livro vai destacar a importância da área meta jurisdicional na contenção do decisionismo solipsista do juiz positivista, reconhecendo um espaço normativo reservado exclusivamente ao legislador democrático.