A proposta de articular teoricamente as contribuições da Filosofia do Reconhecimento à Teoria da Constituição representa um dos elementos fundamentais do novo ramo do Direito denominado Filosofia Constitucional do Reconhecimento. Sob essa ótica, a Filosofia do Reconhecimento e a Teoria da Constituição possuem um elemento teórico comum: o desafio do pluralismo e a relevância de uma jurisdição constitucional capaz de concretizar os direitos fundamentais de minorias vulneráveis. O livro Direito das Minorias e Constitucionalismo Democrático, de Eduardo Ribeiro Moreira e Maria Eugenia Bunchaft, desenvolve uma abordagem teórica direcionada à crítica social, contemplando temas como coerência, antissubordinação, filosofia prática, Constitucionalismo Feminista, Teoria Crítica da Raça, Constitucionalismo Democrático e direitos da Comunidade LGBTQIA+, Democracia Militante e a releitura da ética discursiva habermasiana na perspectiva procedimental da jurista Gisele Cittadino Guimarães.
A proposta do livro consiste em desenvolver um instrumental teórico que ajude a dar voz aos excluídos, propondo a desconstrução das relações de poder por meio da defesa de um Constitucionalismo Democrático inclusivo. O livro contribui teoricamente para empoderar sujeitos epistemológicos invisibilizados por meio da proposta de uma democracia radical e de um Constitucionalismo Democrático inclusivo, desafiando concepções assimétricas presentes em práticas socioculturais tradicionais. Em suma, o livro tem um papel fundamental no debate acadêmico sobre jurisdição constitucional, minorias e democracia militante, com potencial para sensibilizar o profissional do Direito, o juiz, o assistente social e o antropólogo em relação ao tema do empoderamento de alteridades invisibilizadas nas esferas do reconhecimento, da redistribuição e da representação política.