O que configura o chamado “limbo” previdenciário? Como agir nessa situação? Quais as condições para a responsabilização da Previdência Social e do empregador por acidente ou doença ligada ao trabalho, ainda que por concausa? Quais os direitos da pessoa gestante e da pessoa adotante? A aposentadoria extingue ou não o contrato de trabalho?Os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Magistrados e Professores de Cursos de pós-graduação e para a Magistratura, trazem aqui respostas a estas e outras indagações de cunho prático, a partir da experiência de mais de 25 anos de carreira, com base em jurisprudência consolidada.Embora tenha ocorrido, no Brasil, uma “separação” em “ramos” distintos de estudo acadêmico, doutrinário e até mesmo em âmbito de jurisdição sobre as matérias em apreço, o que costumamos denominar de “Direito do Trabalho” e “Direito Previdenciário” é, em verdade, um conjunto indissociável de situações que devem ser analisadas e tratadas de modo sistêmico, e não isoladamente.Os direitos e as obrigações do indivíduo-trabalhador, ainda que em certa parte disciplinados por normas contidas em legislações diversas, sob a égide da Constituição – em conjuntos denominados de “legislação trabalhista” e “legislação previdenciária” –, em verdade são um só conjunto indissociável de regras que, como uma teia, enredam-se a disciplinar a vida das pessoas, razão pela qual devem ser investigadas, estudadas e compreendidas de modo a não se perder de vista esse amálgama, sob pena de não se atingir o desiderato da efetividade do ordenamento jurídico sob o enfoque do acesso pleno à justiça social.Para tanto, não ficam no plano meramente teórico, analisando, na prática, as relações de causa e efeito entre os diversos institutos pesquisados, a fim de subsidiar os profissionais do Direito e as demais áreas de interesse na solução de casos concretos.?