A paz abordada nesta investigação é a paz interna, referente a uma comunidade determinada, enquanto expressão da soberania política e da autodeterminação. O enfoque é na análise do conceito de paz e seu vínculo com o direito, em uma perspectiva de cultura de paz e de efetividade dos direitos fundamentais. Nesse âmbito cognitivo, indaga-se: em que consiste o vínculo entre o conceito de paz e o direito? É possível a qualificação jurídico-dogmática da paz como direito fundamental na perspectiva constitucional brasileira? O objetivo geral é analisar a paz e o seu vínculo com o direito, notadamente sobre a discussão referente à qualificação jurídico-dogmática da paz como direito fundamental na ordem constitucional brasileira. Por seu turno, foram definidos três objetivos específicos. Um, apresentar a teoria geral dos direitos fundamentais. Outro, destacar a conceituação de paz, inclusive, as origens, os desenvolvimentos e os desafios críticos atuais relacionados aos estudos da paz. Por fim, analisar a concepção de paz no âmbito da normatividade jurídica, com enfoque na qualificação jurídico-dogmática da paz como direito fundamental na ordem constitucional brasileira. A pesquisa justifica-se pela relevância científico-acadêmica, em razão de apresentar um novo olhar sobre a temática, além de que, no aspecto jurídico-social, aborda a cultura de paz, a garantia de proteção e a efetividade dos direitos fundamentais, em uma visão multicultural, pluralista e inclusiva. Nesse sentido, sustenta-se que a paz está estritamente vinculada à ideia de direito, e o direito seria uma ordem para a preservação da paz. A paz não pode ser compreendida como direito fundamental na perspectiva constitucional brasileira, por ausência de fundamentalidade formal e material. Portanto, a paz é condição necessária à proteção e à defesa da liberdade, igualdade e fraternidade (solidariedade), sendo um dos pressupostos para a efetividade dos direitos fundamentais.