Em 1995 lançamos de forma pioneira esta obra de Direito Financeiro, que aborda de modo didático e completo os quatro objetos do Direito
Financeiro: a despesa pública, a receita pública, o orçamento público e o crédito público, os mesmos objetos da Ciência das Finanças, que,
entretanto, os estuda apenas sob o prisma teórico e especulativo, e não sob o prisma jurídico. Os livros existentes na época confundiam os
estudos do Direito Financeiro com os de Direito Tributário, que se destacou do primeiro. Desde então, esta obra vem sendo atualizada e
aprimorada dentro da visão crítica da realidade social que influencia a ordem jurídica como um todo.
Na Parte II, promovemos o estudo do Direito Tributário e de seus institutos na ordem disciplinada pelo Código Tributário Nacional, e
procedemos ao exame completo do Sistema Tributário Nacional esculpido pelo legislador constituinte, examinando cada um dos princípios
tributários limitadores da imposição tributária, bem como cada uma das espécies tributárias com riqueza de ilustrações jurisprudenciais.
Tratamos de matérias afins, como processos administrativo e judicial tributários, crimes tributários, salientando sempre os aspectos polêmicos.
A exemplo da Parte I, demonstramos que o Sistema Tributário, perfeito na sua estruturação constitucional, na prática, não tem oferecido a
segurança jurídica desejada pelo legislador constituinte por falta de respeito ao princípio da hierarquia vertical das leis pelas três esferas
impositivas.
As principais alterações e acréscimos ocorreram no dinâmico ramo do Direito Tributário.
No que concerne ao Direito Financeiro, fizemos breves comentários à Lei Complementar de nº 159/2017, que instituiu o Regime de
Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, além de substituir os textos legislativos integrais por excertos, a fim de economizar
espaços e custos.
Na parte referente ao Direito Tributário, além de promover o enxugamento de textos legislativos, as alterações e acréscimos foram
substanciais, tendo em vista novos posicionamentos do STF e do STJ, quer superando seus precedentes, quer firmando entendimentos
pioneiros acerca de vários temas polêmicos.
Por fim, foi feita uma análise crítica e sucinta do texto preliminar da Reforma Tributária apresentado pelo seu Relator, Deputado Luiz Carlos
Hauly, caracterizada pela centralização do poder de tributar, contrariando a forma federativa do Estado protegida em nível de cláusula pétrea.
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