O presente trabalho promoveu o estudo e a análise do Direito Fundamental à Igualdade da população negra no Brasil, à luz da Constituição Federal de 1988. Partiu-se das concepções filosóficas e sociológicas sobre o tema (John Rawls e Ronald Dworkin); para a igualdade no pensamento republicano (Jürgen Habermas); dos contextos da justiça de Rainer Forst; e, por fim, do respeito à igualdade na teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. Chegando-se, então, a inferência de que o princípio da igualdade é um direito fundamental. A questão da desigualdade brasileira em relação aos(às) negros(as) requer um exame atento da gênese social ampla. Os estudos apontam que no país, por anos, ocorreu a ocultação do racismo em razão da versão culturalista da teoria da mestiçagem. Observou-se ainda, com suporte na tradição marxistas com teses de inferioridade , a hostilidade sofrida pelos negros para que esses não fossem aceitos no mercado de trabalho, em razão da falsa crença de que o negro possuía grande dificuldade de adaptar-se ao labor formal. Os relatos históricos não desapareceram com a abolição. Nas últimas décadas, vêm se reunindo (movimentos sociais) e passaram a provocar o Estado brasileiro a agir, para corrigir as injustiças infligidas à população negra pós-escravidão. A resposta do Estado brasileiro foi a promoção de políticas afirmativas, tal como as cotas raciais destinadas à inserção dos negros nas universidades . Foi criado o Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal 12.288/2010, e a Lei Federal 12.711/2012 consolidou a política de acesso à educação de nível superior aos negros.