Sinto-me absolutamente confortável para afirmar que se trata de um trabalho atual, que não deixou de lado a abordagem de conceitos já amplamente discutidos ao longo de muitos séculos, sempre com o propósito de utilizá-los na análise de questões jurídicas frequentes na pós-modernidade, como a função social da propriedade e da posse e o direito à moradia. Daí tenham os autores revisitado a discussão travada por Savigny e Ihering, juristas alemães que se dispuseram a estabelecer a diferença entre a posse e a detenção, para o Direito Romano e, pois, para o Direito Germânico do século XIX, disso colhendo uma nova forma de enxergar esses fenômenos, sob a dupla ótica sociológica e econômica. (...) Os autores procuraram, pois, dar respostas a questões de difícil solução, sempre de olhos postos na hermenêutica dos direitos sociais, assunto de pesquisa frequente do Professor Josué. Trata-se obra contemporânea, que analisa fenômenos próprios do Direito das Coisas à luz de princípios constitucionalmente tutelados, buscando incessantemente encontrar na posse o elemento definidor do direito fundamental à propriedade e, bem assim, subordinar este último ao direito social à moradia, igualmente fundamental, com destemido enfrentamento dos aspectos políticos e socioeconômicos que a ambos rodeiam. Uma leitura atenta da obra certamente permitirá que encontremos resposta à pergunta proposta pelos autores: seria a posse o elemento que confere ao direito de propriedade a sua fundamentalidade e justifica o asseguramento do direito social à moradia? Fabrício Peloia Del-Alamo Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da PUC-Campinas