O problema fulcral que actualmente se põe à reflexão jurídica é decerto o problema da autonomia do direito, e do significado dela, no todo da realidade histórico-cultural e humano-social dos nossos dias. Nesse problema convergem todos os outros decisivos - imediatamente o do sentido da normatividade jurídica, mediatamente o do sentido do próprio direito para nós hoje. Só que o sentido do direito em que a sua autonomia se afirme implica uma exigência de virtude. Que o homem não se compreenda apenas como destinatário do direito e titular de direitos, mas autenticamente como o sujeito do próprio direito e assim não apenas beneficiário dele mas comprometido com ele - o direito não reivindicado no cálculo e sim assumido na existência, e então não como uma externalidade apenas referida pelos efeitos, sancionatórios ou outros, mas como uma responsabilidade vivida no seu sentido. O direito só concorrerá para a epifania da pessoa se o homem lograr social e culturalmente a virtude desse compromisso.