Pioneiro pela estrutura moderna e didática, Direito internacional privado: teoria e prática consagrou-se no meio jurídico, especialmente entre os profissionais que atuam na área do direito internacional e os estudantes de graduação e pós-graduação, como o mais completo livro a respeito dessa importante disciplina do Direito. Não é para menos. Com 21 edições publicadas, a obra vem acompanhando as modificações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias de direito internacional privado desde 1996, quando foi publicada sua 1ª edição. O respeitado autor utiliza-se de sua vasta experiência como advogado, consultor e árbitro para analisar as tendências mais modernas sobre o assunto, considerando sempre o direito brasileiro sob as perspectivas doutrinária e prática. A jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores brasileiros é indispensável para embasar a compreensão da matéria. Este livro trata, em sua primeira parte, de aspectos gerais do direito internacional privado, tais como seu conceito e seus objetivos, suas fontes, suas relações com o regime jurídico da nacionalidade, com a condição do estrangeiro e com o direito intertemporal, a estrutura da norma do direito internacional privado, seus preceitos básicos (lei do foro, reserva da ordem pública, fraude à lei e alteração de estatuto) e a história do direito internacional privado no Brasil. Na segunda parte, dedica-se ao direito processual civil internacional, examinando, entre outros tópicos, a aplicação das normas do direito internacional privado e do direito estrangeiro no processo, a competência internacional e a imunidade de jurisdição, a homologação de sentença estrangeira, a cooperação jurídica internacional, o regime jurídico dos documentos de procedência estrangeira e o direito processual civil internacional no Mercosul. Levando em consideração a evolução legislativa e jurisprudencial, vários capítulos nesta nova edição do livro foram completamente revisados, entre os quais aqueles sobre direito uniforme e direito internacional privado, direito internacional privado e direito do trabalho, e cooperação jurídica internacional.