O Brasil integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, razão pela qual os julgamentos do Tribunal valem para os Estados não envolvidos em um litígio concreto como res interpretata, devendo os juízes nacionais controlar a convencionalidade das leis, atos e políticas públicas nacionais à luz do bloco de convencionalidade interamericano, sob pena de responsabilização internacional por violação dos direitos humanos – tema que, inclusive, foi recentemente fomentado pela Resolução n. 123, de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. As sentenças da Corte IDH reconhecem a justiciabilidade direta dos direitos sociais previdenciários com base no art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que exige a adoção de providências para progressivamente garantir a efetividade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, na medida dos recursos disponíveis, mas sem retrocessos. O presente livro sistematiza os standards da matéria a partir das sentenças proferidas pela Corte IDH, identificando o bloco de convencionalidade previdenciário. Assim, além de suprir a lacuna do conhecimento pela ausência de pesquisas nacionais sobre o assunto, a sistematização do bloco de convencionalidade interamericano poderá auxiliar os juízes nacionais no controle de convencionalidade do direito previdenciário brasileiro.