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    DIREITO PROCESSUAL PREVIDENCIÁRIO - 2023

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    Sinopse

    Tem-se afirmado, em sede doutrinária, que o Direito Previdenciário, pelas suas especiais características e pelo objetivo ao qual se destina, estaria a exigir um estatuto processual próprio, distinto do Código de Processo Civil, que não se ajustaria a um figurino adequado à tutela do Direito Previdenciário.

    Apesar de opiniões divergentes, não existe substancial diferença entre os fundamentos do direito processual civil e o direito processual previdenciário, sendo comum a esses ramos do direito, a trilogia clássica constituída de jurisdição, ação e processo. Além dessa clássica trilogia, outros institutos do Direito Processual são comuns a esses dois ramos do direito (processual civil e previdenciário), como a lide, que, também em clássica definição, não passa de um “conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro” (CARNELUTTI); e, também, os atos processuais, o procedimento, a prova, a sentença, a coisa julgada, os recursos etc.

    Não existe uma lide previdenciária, distinta da lide civil, a não ser em atenção ao seu objeto, consistente, sempre, numa obrigação de pagar quantia, fazer ou não fazer, a cargo de um obrigado, que, na esfera cível é um particular, e, na previdenciária, o INSS, institucionalmente incumbido de gerir os recursos da previdência social. A dinâmica do processo previdenciário não é distinta da do processo civil, sendo ambos movidos (impulsionados) por duas forças que se completam, na busca da resolução do mérito, que são, de um lado a autodinâmica, própria dos órgãos estatais, incumbidos de prestar a jurisdição, e, de outro, a heterodinâmica, própria das partes, que atuam no processo em busca de um provimento favorável ao seu interesse substancial.

    Daí, nasceu-me a ideia de escrever sobre o Direito Processual Previdenciário, com as vistas voltadas para as raízes comuns a esses dois ramos do direito, valendo-me de escritos meus, que tenho dedicado ao direito processual civil em mais de uma oportunidade. A tarefa não me pareceu fácil, pelo que procurei o auxílio, de um lado, como coautora, minha filha, Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral, e de outro lado, como colaboradora, minha irmã, Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, especialista em Direito Previdenciário material; três cabeças e seis mãos, que se uniram para tornar realidade essa obra.

    De comum acordo, resolvemos dar a essa obra o título de Direito Processual Previdenciário (À Luz do Novo CPC), para deixar claro que se trata de considerações sobre o direito processual previdenciário, embasado nas normas ditadas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 e alterações posteriores), naquilo em que são aplicáveis na esfera previdenciária.

    Texto extraído e adaptado da apresentação contida nesta obra, elaborada pelo coautor Dr. J. E. Carreira Alvim.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786526306079
    Pré vendaNão
    Peso832g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões21 x 15 x 3
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas608
    Número da edição3ª EDIÇÃO - 2023
    Código Interno1052868
    Código de barras9786526306079
    AcabamentoCAPA DURA
    AutorRIBEIRO, MARIA HELENA CARREIRA ALVIM | ALVIM, J. E. CARREIRA | CABRAL, LUCIANA G. CARREIRA ALVIM
    EditoraJURUA EDITORA **
    Sob encomendaSim

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