Diante da perspectiva dos membros das famílias, com a morte de um deles, nem sempre os direitos dos herdeiros são tutelados de forma efetiva, sobretudo na hipótese de o conflito de interesses ser objeto de disputa no meio do núcleo familiar. A presente obra analisa o contexto normativo do direito real de habitação brasileiro vigente, no âmbito sucessório, e a lacuna atualmente existente quanto à proteção destinada aos herdeiros em situação de vulnerabilidade tais como os herdeiros incapazes, pessoas com deficiência e os idosos. A ampliação do direito real de habitação aos herdeiros vulneráveis referidos atende aos anseios da sociedade contemporânea com foco na tutela de herdeiros que residiam e dependiam do falecido e que se encontram em posição de vulnerabilidade igual ou maior que o cônjuge ou o companheiro. Assim, assegura-se, com base na teoria da derrotabilidade das normas, uma nova sistemática para a aplicação do instituto, propiciando que não apenas seja garantida a moradia do lar ao cônjuge ou companheiros sobreviventes, mas que seja estendida a tutela aos herdeiros vulneráveis, mediante a implementação do direito real de habitação aos herdeiros vulneráveis. Adiciona-se o enfrentamento da problemática questão envolvendo a colidência de direitos, no direito sucessório de habitação, entre os herdeiros vulneráveis, com averiguação do grau de fragilidade a fim de buscar resolução justa e que permita maior proteção àquele que estiver em contexto vulnerável.