O arquiteto e urbanista não deve só conceber e elaborar projetos e planos como também aprová-los perante as autoridades públicas para que sejam realizadas, concretamente, as diretrizes urbanísticas estabelecidas no plano diretor e nas normas dele decorrentes. Afinal, toda intervenção no espaço urbano precisa estar em harmonia com o entorno, dado o princípio constitucional da função social da propriedade. Como diz a famosa lei francesa sobre arquitetura, de 1977, "A arquitetura é uma expressão da cultura. A criação arquitetônica, a qualidade das construções, sua inserção harmoniosa no meio ambiente, o respeito pelas paisagens naturais ou urbanas assim como pelo patrimônio histórico são de interesse público. As autoridades competentes para outorgar a permissão de construir [nossa licença edilícia] bem como as autorizações para lotear, devem assegurar, na análise dos pedidos, o respeito a este interesse". Assim, o presente livro reúne textos de Direito Urbanístico e de Direito da Arquitetura (disciplinas afins) voltados, mais especificamente, para arquitetos e urbanistas, uma vez que foram desenvolvidos a partir de aulas e artigos sobre aqueles temas, destinados aos estudantes e aos arquitetos, agentes da edificação. O projeto deve se ajustar às normas técnicas e jurídicas - e daí a importância do tema. Se a Arquitetura é uma arte, os arquitetos - desde o final do século XIX - são profissionais liberais como os outros. Em decorrência, as restrições jurídicas incidentes sobre o lote ou a glebas devem ser consideradas em cada caso sob pena de o projeto não ganhar aprovação e, portanto, não poder ser executado, gerando responsabilidades. Como declara a lei espanhola sobre ordenação da edificação, de 1999, "o projetista é o agente que, por encargo do promot