Apresentação: Nossa hipótese inicial de pesquisa se relacionava com a ideia de um urbanismo científico refletida na doutrina jurídica, e que tanto o discurso do direito urbanístico como o do urbanismo se apoiavam um no outro e em suas práticas para uma mútua legitimação, em um discurso circular, tautológico, ante a falta de legitimidade própria de cada um. O que nos levava a considerar que o direito urbanístico seria exclusivamente o direito do urbanismo e por isso seria um direito disciplinar, normalizador, que contribuiria para a formação de uma sociedade de normalização. A nosso ver, compreender o direito urbanístico como uma evolução da ciência do urbanismo seria uma armadilha epistemológica, que poderia deixar a produção sobre direito urbanístico perdida em seu próprio tempo, carregada de tentações evolucionistas e ideologias da modernidade, em especial as relacionadas às promessas da ciência moderna e do racionalismo científico, por essa visão de intrínseca relação com uma pretensa ciência e de seu próprio cientificismo. Tal compreensão dificultaria uma aproximação com a teoria crítica e o conhecimento sobre as relações do direito com o fenômeno urbano. DireitoUrbanistico.indd 19 09/10/2019 21:47:06 Direito urbanístico: e 20 ntre o caos e a injustiça Por essa razão, ainda que se possa considerar a existência de outros direitos urbanísticos, ou mesmo de um direito urbano que tematize outras questões que relacionem o direito com o fenômeno urbano, ou de um novo direito à cidade, esta obra procura travar um diálogo com o velho direito urbanístico, o direito urbanístico do urbanismo, e procura conhecê-lo melhor. Na introdução, apresentamos uma visão do direito que constitui, por sua vez, a motivação para nossa investigação, que considera: o poder simbólico do direito, seus efeitos em relação às ideias da classe dominante sobre o fenômeno urbano, e sobre a inserção dessas ideias no trabalho jurídico; e as relações entre a dogmática jurídica e os fenômenos sobre os