“Os animais não fazem parte simplesmente da mobília do mundo: são seres ativos tentando viver suas vidas e, muitas vezes, atrapalhamos o caminho deles. Tal fato parece um problema de justiça, não uma simples questão de caridade”. Com essa frase, a filósofa Martha Nussbaum mostra a inadequação de se considerar que os animais sejam simples coisas. Essa inadequação ecoa no Direito. Proibição da Vaquejada, “posse compartilhada” de animais de estimação após divórcio, cães autores de ação judicial: como entender tudo isso se considerarmos que o animal é simples objeto de direito?
Este livro mostra por que os animais sencientes devem ser considerados sujeitos de direito, mesmo que as leis sejam dúbias ou os considerem apenas objetos. A investigação é jurídica e filosófica, pois a reflexão moral é imprescindível para resolver os casos concretos, para suscitar o tema em nosso cotidiano e para inspirar mudanças legislativas.
O Prof. José Reinaldo de Lima Lopes afirma, no prefácio: “O que o livro de Carlos Frederico nos oferece é, portanto, fundamental e ultrapassa em muito os debates ordinariamente travados, particularmente entre os juristas brasileiros. Sua pesquisa é exemplar de uma dimensão inescapável da inovação jurídica e da investigação doutrinal: em última instância, dado o caráter prático do direito, os conceitos de base de todo ordenamento, quando submetidos a teste, não podem deixar de oferecer problemas morais”. Sobre as mudanças cotidianas, o Prof. Guilherme de Almeida lembra “que todo esforço – a partir da próxima refeição – há de ser feito pela humanidade como um todo para estabelecer (...) uma urgente obrigação de não fazer, vale dizer: a ação não violenta com os animais”. No posfácio, o Prof. Eduardo Bittar aduz que a tese deste livro “não deve ficar apenas no papel. Ela deve, tão logo possível, se converter em política legislativa, e, com isso, provocar as alterações nos corpos legislativos do país, afetando o tratamento a que são submetidos milhões de ani