O conceito e as funções dos direitos fundamentais são objetos dos mais variados escrutínios da pesquisa justeórica e jurídico-dogmática. Saber em que medida o desenvolvimento do conceito e das chamadas novas funções dos direitos fundamentais resulta em sua mais consistente interpretação e concretização é a questão central do presente estudo. Sem essa reflexão, tendo em vista funções cada vez mais ambiciosas e impactantes no sistema político, o conceito de direitos fundamentais corre risco de perder sua instrumentalidade, indispensável à concretização das normas constitucionais que os garantem. Segundo a hipótese central do trabalho, um conceito estrito de direitos fundamentais encerraria todas as características imprescindíveis à concretização dos direitos fundamentais. Ele seria, ao mesmo tempo, resiliente para não perder sua essência jurídica e aberto o bastante para abarcar novos desafios implícitos na teoria e dogmática das “novas funções”. A partir do método epistemológico geral da refutabilidade, aplicado à construção do método jurídico-dogmático da análise de intervenções e limites às intervenções estatais, confirmou-se a hipótese em sede de conclusão. A segunda hipótese incidente sobre um âmbito de aplicação do método na análise da decisão do STF na ADI 4.277 (união de pessoas do mesmo sexo), segundo a qual estariam nela ausentes quaisquer fundamentos jurídicos consistentes, também foi confirmada à guisa de conclusão.