Em sua origem, os direitos humanos estão ligados a lutas instituintes, a processos de reivindicação que antecedem a criação de normas ou leis. Não obstante, ao delegar seu cumprimento às instituições, seu caráter histórico de defesa e de criação contínua se subtrai do que lhes dá significado. A partir desse ponto de vista, David Sánchez Rubio propõe devolver essa característica instituinte aos direitos humanos, para vinculá-los a uma práxis contínua que atenda às necessidades e às corporalidades humanas sem fazer exceções, e com o menor grau possível de abstração.
O presente livro não pretende apresentar teses definitivas; são teses que estão em construção. Partem do estranhamento formal ante o sequestro da capacidade de luta constituinte popular e da ação cotidiana. Em que momento a participação social foi sequestrada dos processos constituintes e legislativos? A capacidade da sociedade civil para implementar seus próprios sistemas de garantias dentro ou fora dos marcos legais deve ser restituída não para atentar contra as normas, mas para complementar a dimensão institucional que somente concebe os direitos humanos de maneira pós-violatória; quer dizer, depois de violados. Um forte compromisso ético pelo humano e por condições dignas de existência, aliado a uma defesa da natureza, flui nesta tentativa que se propõe a insuflar a proteção e a construção diária dos direitos.