A Constituição de 1988 alça à classe de direitos fundamentais os direitos sociais trabalhistas. Todavia, após o impedimento de Dilma Rousseff, em 2016, tem-se observado uma tendência reformista que tem por objetivo afastar a ordem jurídica do paradigma orientador do Legislador Constituinte. É o caso da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17), que transformou de forma substancial a legislação processual e material.
A teoria do desmembramento constitucional define que algumas emendas constitucionais, visam romper com o paradigma vigente, transfigurando princípios e ideais característicos do texto constitucional. Há uma modificação substancial da Constituição, sem que se interrompa a continuidade legal. Isso se manifesta de forma mais evidente em cenários de constitucionalismo abusivo, em que as instituições democráticas tem sido utilizadas como instrumentos que conduzem a regimes de autoritarismo híbrido.
Esta obra analisa os cenários políticos à época da promulgação da Constituição e à época da aprovação da Lei n. 13.467/17, bem como analisa as implicações desta última na realização de direito sociais. Ao fim, pretende demonstrar o denominado desmembramento constitucional ocorrido via lei ordinária, valendo-se de um possível cenário de constitucionalismo abusivo.