O administrador público, a fim de satisfazer interesses coletivos, pratica uma infinidade de atos, estabelece inúmeras relações jurídicas cujo objetivo, na maioria das vezes, é a contratação de obras, serviços, compras e alienação de bens, tornando o contrato administrativo tema de concreta e inequívoca importância. O ordenamento jurídico impõe à Administração a observância de uma série de requisitos e exigências para contratar com a iniciativa privada, tais como o prévio certame licitatório, mas, igualmente, asseguram a celebração de contratações diretas, por dispensa e inexigibilidade de licitação.As contratações sem licitação constituem o escopo deste trabalho, que tem por finalidade tecer breves comentários acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade e apontar as cautelas necessárias à materialização desses processos de contratação direta.Por certo, não temos a pretensão de esgotar os temas analisados. O desejo maior é o de fomentar discussões que possam, de uma só vez, atender aos propósitos da Administração Pública e fortalecer o domínio das contratações sob o fundamento da dispensa e inexigibilidade de licitação.Na busca de um aprimoramento constante das observações lançadas neste trabalho, deixamos aberto canal permanente para contato, críticas e sugestões, antecipando aos leitores que todas serão muito bem recebidas.?