O problema tem se mostrado plural, repetindo-se em diversos casos nos quais se reiteram as fórmulas, aqui explicadas.O grande desafio, nesses casos, é oferecido pelo fato de que as relações patrimoniais familiares são influenciadas, cada vez mais, pelo Direito Empresarial. Em muitos casos, essa contaminação se deve tão somente ao fato de um dos cônjuges ou conviventes atuar como empresário ou sócio de sociedade, simples ou empresária, sendo que a parte mais significativa do patrimônio comum é representada justamente pela atividade negocial. Há também situações de planejamento patrimonial, recurso que pode implicar a constituição de estruturação societária para acomodar o patrimônio comum.Os autores foram cuidadosos na definição do problema e na explicação de como as fraudes são urdidas e de como podem ser evitadas ou combatidas. Debruçam-se principalmente sobre estruturas e estratégias empresariais, nomeadamente societárias e contábeis, reiteradamente utilizadas como mecanismo para o desvio de bens e valores ou sua ocultação, entre outros procedimentos diversos cujo resultado é sempre o mesmo: lesar o ex-cônjuge ou ex-convivente na partilha dos bens.Multiplicam-se as histórias de casamentos e uniões afetivas que terminaram em rumorosas batalhas judiciais. Apesar da fortuna aparente do casal, na hora da partilha alguém descobre que foi passado para trás e que receberá bem menos do que julgava ser seu direito. Esses casos já não estão mais restritos às rodas de bocas miúdas e línguas felinas. Ganham o noticiário e são notórios. Em muitas situações, embora se tenha certeza de que há algo errado, não se sabe exatamente o que aconteceu, onde o dinheiro e os bens foram parar.O conhecimento é a principal forma de combate a essas operações fraudulentas. De fato, saber quais são as principais simulações é, antes de mais nada, identificar onde o problema pode estar para, assim, tentar detectá-lo e, então, saná-lo. O objetivo deste livro é este: explicar o funcionamento das fraudes mais comuns e, assim, auxiliar a investigação de advogados, cônjuges e conviventes, permitindo, assim, a restauração do direito a uma partilha lícita e justa.?