A obra analisa a questão da eficácia da medida de suspensão de concessões ou outras obrigações, legitimada no artigo 22 do DSU. Com esse propósito, a investigação amplia-se à análise da eficácia do próprio mecanismo de solução de controvérsias da OMC, na fase de implementação das decisões e recomendações do DSB. Devido à ausência de definições no texto do DSU, ou nos demais acordos da OMC, com relação à finalidade da medida, a obra investiga a orientação, por vezes divergente, da doutrina e case law da OMC. O trabalho adota como referencial teórico a concepção de Ferraz Júnior sobre a eficácia técnica de uma norma; este conceito elenca determinados requisitos a serem preenchidos pela norma, como demonstração fundamental de sua eficácia. A hipótese de pesquisa consiste na afirmação da eficácia parcial da suspensão de concessões para o alcance de sua(s) finalidade(s). A comprovação da hipótese decorre da observação da conformidade parcial do remédio jurídico com os requisitos propostos por Ferraz Júnior, assim como da investigação criteriosa dos casos da OMC que atingiram a fase de implementação. Como conclusão, a pesquisa sugere que o DSU falha na fase de implementação, por considerar, quase que exclusivamente, a cessação da prática ilícita e a anulação de benefícios supervenientes da continuidade do ilícito, como os principais comportamentos a serem combatidos; em detrimento dos prejuízos causados durante todo o procedimento do DSB e da preocupação em compensar retroativamente esses prejuízos ao membro considerado vencedor no caso. A obra sugere, ainda, a incorporação do instrumento da compensação monetária retroativa, próprio do DIP, ao DSU da OMC, como uma garantia adicional à preservação dos princípios da segurança e previsibilidade do sistema; e, consequentemente, como um suporte ao alcance de uma solução positiva e dotada de um maior grau de eficácia às partes.