Apresenta-se a Equidade como conceito jurídico em várias modalidades de aplicação às normas legais, orientadas à melhor decisão judicial. Destina-se a magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, professores e aos juristas operadores do Direito que necessitam de instrumentos lógicos e supralegais que superem o positivismo jurídico nas controvérsias processuais. As análises elaboradas fundamentaram-se nos princípios do Direito natural, berço histórico da epieikeia, e pretendem recuperar o alcance de sua aplicação aos diversos ramos das instituições jurídicas, seja autorizada pelo Legislador ou deduzida dos princípios gerais do direito, da analogia ou das cláusulas gerais. A sociedade anseia pelo aprimoramento dos julgamentos, quando se aplicam princípios de humanização do processo, em sintonia com a categoria constitucional da fraternidade, afastando o peso das decisões dogmáticas. Este, em síntese, o fundamento dessa Justiça de abrangência superior, como forma eminente de fazer triunfar o direito justo e o bem comum acima de naturais lacunas e deficiências das leis positivas. “Defender, para os juízes, uma função criadora do direito, por via de uma doutrina homogênea plasmada pela jurisprudência, através do exercício de um arbítrio de equidade ou equidade como arbitrio iudicis”. José Castán Tobeñas, La jurisprudência como fuente del Derecho.