A obra apresenta a terceira fase do Estado moderno – a fase ambiental, que se inicia com as conferências do clima, que foram instaladas em âmbito internacional para discutir os rumos e os desafios do planeta e da humanidade em relação aos recursos naturais e ao seu uso. O autor considera que o momento da asserção desse Estado ocorreu na década de 1960, por meio de constatações e teorias científicas que alertaram o mundo sobre a necessidade de se ter um cuidado maior e uma nova compreensão do planeta e dos seus recursos que possibilitam a vida. Paulatinamente, para dentro dos territórios nacionais, houve desde então proliferação de uma legislação ambiental. No Brasil não foi diferente. O ponto alto desse movimento foi a promulgação do texto constitucional de 1988, oportunidade em que o Estado Ambiental foi recepcionado sob os auspícios do Estado Democrático de Direito que, por sua vez, contribui sobremaneira para a realização da defesa ecológica de forma coletiva e democrática. E é dentro dessa perspectiva que o autor propõe o processo coletivo democrático, com ampla participação da sociedade, para se realizar os propósitos do Estado Ambiental. Mas não se trata apenas de processo coletivo. É preciso repensar as balizas e os limites do processo tradicional, que foi formatado para acudir interesses privados e individualistas desde o seu nascedouro. Por isso, a obra pode ser considerada uma nova forma de pensar a instauração e salvaguarda do Estado Ambiental – o processo coletivo democrático passa a ser palco legítimo das grandes decisões da sociedade, sempre que falhar a estrutura tradicional do Estado na prevenção e na precaução da defesa ecológica. A sociedade carece, enfim, ser convocada para participar de forma efetiva, afastando-se o velho estigma da convocação meramente figurativa no texto constitucional.
O Autor.