O legislador constitucional profetizou como característica mais marcante da CF/88 a preocupação com os fatos sociais. Tal demagógica preocupação do legislador constituinte está estampada na previsão de inúmeras garantias de índole social. O nosso cotidiano, entretanto, está repleto de distorções legislativas, derivadas da guerra ideológica ora travada, da globalização, da sanha do sistema bancário e da expansão tecnológica. As previsões em favor da população continuam a serem meras promessas não cumpridas. Com um simples passar de olhos, observamos que o conteúdo de várias leis em vigor, advindas do fenômeno da inflação legislativa, não guardam qualquer correlação com os princípios, fundamentos e garantias cons1titucionais. A atual prevalência da ideologia neoliberal e radical, que tem a visão de que as normas devem atender aos primordiais interesses do sistema de mercado, de preceitos religiosos ou de ideologia radical, utilizando o engodo de que, caso não adotadas, ocorreria o perecimento da Nação, distorce a lógica do sistema jurídico, posto que o Estado passa a distanciar a norma dos anseios e necessidades da população, distanciando-a da finalidade de pacificação social. As relações sociais, no atual momento de paradoxos e crise de valores, demandam intensa reflexão sobre a necessidade de direcionar o olhar para o abismo existente entre detentores de capital e desprovidos da posse de bens de produção. O atendimento de ditames da economia ou ideológicos, por estarem embasados em falsas notícias e inoportunos dados estatísticos, afrontam os fundamentos e princípios contidos na Constituição, pelo que deveriam ser alijadas do sistema jurídico. A observação é de clareza solar. Todavia, a inadequação de sobreditas regras não é reconhecida, permanecendo as leis válidas e eficazes dentro do ordenamento. No entanto, são ilegítimas, inconstitucionais, nó não sendo excluídas pela precariedade e complexidade dos mecanismos de controle e pela falta de destemor e ousadia por