Sob aplausos esperançosos, veio a lume o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que substituiu a Lei da Arma de Fogo (Lei n. 9.437/97). Como ocorre com toda legislação nova, a edição desta suscitou dúvidas acerca de diversos temas, entre eles a competência, as dúvidas sobre a tipicidade de certas condutas, o roubo praticado com arma de brinquedo e a aplicação da lei penal no tempo. Para solucionar tais questões apresentamos a obra Estatuto do Desarmamento - Comentários à Lei n. 10.826, de 22-12-2003, na qual Fernando Capez, apoiado em sua sólida experiência profissional como Promotor de Justiça e Professor de Direito Penal e Processual Penal, tece críticas sobre os aspectos polêmicos do Estatuto e faz comparações com a lei revogada. O esclarecimento da sociedade sobre a novel legislação se revela premente, considerando que entre suas principais inovações está a previsão de referendo popular para aprovar ou não a proibição à comercialização das armas de fogo, conclamando toda a população a decidir sobre os rumos do Estatuto do Desarmamento.